A análise da decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.987.884, julgado em junho de 2022, e as nuances da aplicação do entendimento fixado no Tema Repetitivo nº 988 são o objeto do artigo publicado por nossa advogada Rosa Teixeira no Boletim Revista dos Tribunais.
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