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Resolução da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) nº 19, de 29/05/2023

Em 31/05, foi publicada a Resolução da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Estado de São Paulo nº 19, de 29/05/2023, que “estabelece procedimento para avaliação, no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos, de medidas para mitigação do impacto de desequilíbrios econômico-financeiros em contratos de delegação de serviços públicos de que trata o artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro 2023”.

A resolução foi editada com o objetivo de dar um tratamento a diversos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da SPI que envolvem assuntos de elevada complexidade e nos quais a mensuração definitiva tem levado a processos administrativos que se arrastam ao longo do tempo.

Como forma de mitigação de desequilíbrios identificados nos contratos de concessão, o art. 2º da resolução previu a possibilidade de aplicação, a título cautelar, de uma série de medidas com efeitos econômico-financeiros, que podem envolver desde a antecipação, postergação ou cancelamento de investimentos programados até a inclusão de investimentos adicionais ou mesmo a elevação ou redução de tarifas.

A resolução também previu hipóteses de obrigatoriedade tanto da avaliação do cabimento de tais medidas de mitigação (art. 3º), quanto hipóteses em que essas medidas necessariamente serão aplicadas (art. 6º).

Ainda, a aplicação de medidas cautelares deverá ser limitada ao percentual de 80% do impacto econômico-financeiro estimado para o evento de desequilíbrio (art. 6º, parágrafo único) e, uma vez deferida, será atribuída tramitação prioritária aos processos administrativos para uma mensuração definitiva do desequilíbrio e o consequente ajuste das medidas de recomposição (art. 7º, I).

A Resolução é mais do que bem-vinda. É necessária. Em nome da racionalidade e viabilidade desses contratos de parceria, para ambos os lados. Que sirva de inspiração.

Resolução no Diário Oficial: https://lnkd.in/dPHMKBEp