STJ fixa prazo decenal para prescrição de reparação civil contratual
No último dia 15/05/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente pacificou a controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação civil fundada em relação contratual. No julgamento do EREsp nº 1.281.594, a Corte fixou o entendimento de que o prazo prescricional, em casos tais, deve ser de dez anos, nos termos da previsão geral contida no art. 205 do Código Civil de 2002.